O Programa da Garantia da Qualidade deve incluir as verificações periódica dos equipamentos e instalações mas não deve estar reduzido a isso

O documento "Programa de Garantia da Qualidade" oferece orientações sobre como implementar um programa para garantir a qualidade em práticas que envolvem exposição médica à radiação, conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018.

As orientações dividem-se em quatro áreas principais:

  1. Equipamento/Fonte: Envolve testes de aceitação de novos equipamentos, critérios de aceitabilidade, controle de qualidade contínuo, plano de manutenção e avaliação da qualidade das imagens obtidas.

  2. Procedimentos Clínicos: Inclui justificativa e otimização das exposições, avaliação das doses recebidas pelos pacientes, gestão de incidentes, auditorias clínicas e identificação inequívoca do paciente.

  3. Organização: Avaliação dos recursos humanos e materiais, definição de responsabilidades, formação contínua e testes ao plano de emergência.

  4. Segurança e Proteção Radiológica: Avalia a eficácia das medidas de proteção, como blindagens e classificação de áreas, além de procedimentos para minimizar a exposição ocupacional e incidentes.

Essas orientações seguem normas internacionais de segurança, como as da Agência Internacional de Energia Atómica (IAEA), e incluem referências a documentação técnica relevante.